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COMO ALTERAR A TITULARIDADE DO IPTU EM SÃO PAULO

COMO ALTERAR A TITULARIDADE DO IPTU EM SÃO PAULO
Publicado em 29/Fev/2024

Como Alterar a Titularidade do IPTU?

 

No processo de compra e venda de um imóvel, há diversas etapas que o novo proprietário deve percorrer para que seja legalmente reconhecido como o dono do bem. Depois do contrato de compra e venda, que transmite a intenção das partes na negociação, será necessário pagar algumas taxas e transferir documentos que oficializam a transação.

 

Primeiro, vem o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), que deve ser pago à Prefeitura Municipal. Em seguida, lavrar a escritura do imóvel em um Cartório de Notas. No caso de imóvel financiado, não há escritura, mas sim um documento de liberação concedido pela própria instituição financeira que forneceu o crédito.

 

Com a escritura em mãos (ou documento similar), o próximo passo é registrar o imóvel em um Cartório de Registro de Imóveis. 

Bom, depois de tudo isso, ainda falta mais uma etapa: a transferência do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). 

Quem deve transferir o IPTU?

Em regras gerais, o proprietário, o possuidor e o titular do domínio útil de imóvel, construído ou não, situado na zona urbana do Município, deverá declarar à Administração Tributária os dados do imóvel para atualização no Cadastro Imobiliário Fiscal.

 

Geralmente, em transações de compra e venda de imóvel, o contrato estabelece que o comprador deve realizar e arcar com os trâmites da documentação - desde lavrar a escritura e registrar o imóvel até a transferência do IPTU. A lógica é simples: a partir do momento que se torna proprietário, fica responsável por informar qualquer alteração dos dados nominais do imóvel.

 

O vendedor do imóvel, por sua vez, precisa ficar atento para não correr o risco de ter cobrança indevida de IPTU em seu nome. É recomendável seguir alguns procedimentos:

 

• Constar no Contrato de Compra e Venda do imóvel a cláusula que estabeleça a obrigação do comprador em registrar a venda do imóvel na sua matrícula;

 

• Protocolar um ofício junto ao município informando a venda do imóvel;

 

• Verificar se o comprador realizou o registro na matrícula.

 

Como transferir o nome do IPTU para outra pessoa?

A mudança de titularidade é necessária não apenas na compra de um imóvel, mas também nos casos de morte do proprietário, doação, integralização de capital, permuta, cisão de empresa e separação. 


Em São Paulo, por exemplo, é obrigação do contribuinte informar qualquer alteração dos dados cadastrais do imóvel no prazo de 60 dias da sua ocorrência, sendo que o recadastramento pode ser feito pelo site da prefeitura. 

 

Etapas para transferência de titularidade de IPTU:

 

• Passo 1: preencher formulário da Secretaria Municipal da Fazenda disponível no site da Prefeitura de São Paulo;

• Passo 2: anexar os documentos;

• Passo 3: após o envio das informações, um protocolo é gerado para acompanhar o processo pelo site da Prefeitura

Documentos necessários para atualização de dados do IPTU na cidade de São Paulo.

Para recadastramento em São Paulo, são aceitos um, ou mais, dos seguintes documentos:

 

• Certidão da matrícula do registro do imóvel, expedida há, no máximo, 180 dias;

 

• Escritura pública de compra e venda;

 

• Contrato particular de compra e venda;

 

• Contrato particular de cessão de direitos sobre o imóvel;

• Formal de partilha;

 

• Sentença de usucapião, transitada em julgado;

 

• Caso a atualização tenha por finalidade alterar o endereço de entrega do IPTU, além dos documentos acima mencionados, há a necessidade de envio de cópia simples de comprovante de endereço do contribuinte do IPTU.

Vale ressaltar que cada caso pode exigir um tipo de documentação e varia de acordo com a legislação municipal. Desta forma, é importante consultar as regras da cidade onde está o imóvel.

 

O que acontece se o IPTU não for transferido para o atual proprietário?

Quando um imóvel é vendido e a propriedade transferida, mas o recadastramento do IPTU não foi realizado, o antigo proprietário poderá ter sérios problemas de débitos e até inclusão no cadastro de inadimplentes. 

A legislação prevê que é obrigação do proprietário informar ao órgão competente sobre alterações cadastrais do imóvel. Ou seja, uma vez que a transação de compra foi concluída, a documentação realizada e o registro feito, o atual proprietário poderá ser processado e responsabilizado pelo pagamento do imposto.